LOGÍSTICA REVERSA
Desde 2010 as empresas responsáveis pela fabricação de produtos cujas embalagens se transformam em resíduos perigosos ou em elementos que podem contaminar o meio ambiente, estão obrigadas, por lei, a praticar a logística reversa.
Isso consiste em reaver, do consumidor final, esses materiais para que eles possam ser reciclados, reaproveitados ou destinados corretamente, evitando, assim, danos ao meio ambiente.
A Salto se apresenta como uma solução para o seu cliente no sentido de levá-lo ao cumprimento da Lei da Logística Reversa. Seja por conta da destinação final correta, dependendo do tipo de resíduo, ou por parcerias que mantém para que esse processo seja finalizado com toda a eficiência que pede a lei.
A Lei
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela lei 12.305 de 2/08/2010), a logística reversa pode ser definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.